
Cidadania
Nacionalidade Portuguesa
Atribuição para filhos e netos de portugueses, aquisição por casamento ou união estável e naturalização por tempo de residência.
A nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por diferentes vias previstas na Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade). Cada uma tem requisitos, documentos e trâmites próprios no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Nosso trabalho começa por identificar qual delas se aplica à sua história familiar e pessoal.
Filhos de portugueses
Quem é filho de pai ou mãe portuguesa, nascido no estrangeiro, pode ter a nacionalidade atribuída mediante inscrição do nascimento no registo civil português. Trata-se de nacionalidade originária, e o pedido pode ser feito por menores, por meio dos pais, ou diretamente pelos filhos maiores.
Netos de portugueses
A lei também prevê a nacionalidade originária para netos de cidadão português que não tenha perdido a nacionalidade. Exige-se declaração de vontade, demonstração de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, associada sobretudo ao conhecimento suficiente da língua, e ausência de determinadas condenações penais.
Casamento ou união estável com português
O estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português pode adquirir a nacionalidade por declaração, na constância do casamento. Para a união estável, é necessário que a união de facto há mais de três anos seja reconhecida judicialmente em Portugal, por ação própria no tribunal cível. Em certas situações previstas em lei, como casamentos mais longos ou filhos portugueses em comum, a ligação à comunidade é presumida.
Naturalização por tempo de residência
A revisão da Lei da Nacionalidade aprovada entre 2025 e 2026 alterou o prazo de residência legal exigido para a naturalização, que passou a ser maior e diferenciado entre nacionais de países de língua oficial portuguesa e de outros países, com novas regras sobre a contagem do tempo e requisitos reforçados de conhecimento da língua e da cultura. Por ser um regime recente, a análise individual da situação migratória é indispensável.
Para quem pode interessar
- Brasileiros com pai, mãe, avô ou avó nascidos em Portugal
- Cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses
- Residentes legais em Portugal que planejam a naturalização
- Famílias que precisam regularizar registos antigos antes do pedido
Documentos frequentemente solicitados
- Certidões de nascimento em inteiro teor (requerente e ascendentes)
- Certidão de nascimento portuguesa do ascendente
- Certidão de casamento ou sentença de reconhecimento da união
- Certidões de antecedentes criminais apostiladas
- Documento de identificação válido
A lista exata depende da via escolhida e da situação de cada pessoa.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. A legislação portuguesa foi alterada recentemente e pode sofrer novas mudanças.
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