Vista de Lisboa ao entardecer com a Praça do Comércio e o rio Tejo

Investir em Portugal

Investimento e residência em Portugal, com segurança jurídica.

Entenda as rotas de residência ligadas a investimento e empreendedorismo previstas na lei portuguesa e veja quais podem se encaixar no seu perfil.

Atualizado em out/2026

Brasileiros em Portugal em números

A maior comunidade estrangeira do país.

493.622

brasileiros com autorização de residência no fim de 2025

31,1% dos 1.585.854 estrangeiros residentes

Fonte: AIMA — Relatório de Migrações e Asilo 2025 (set/2026)

574.195

residentes de nacionalidade brasileira estimados em 2025

Estimativa populacional, com metodologia diferente

Fonte: CNN Portugal, com dados do INE — Estimativas da População Residente 2025 (jun/2026)

A AIMA conta títulos de residência válidos; o INE estima a população residente por nacionalidade. Por isso os números diferem. Entenda a diferença.

Rotas previstas na lei

ARI (“Visto Gold”) e Visto D2

A compra de imóveis não dá mais acesso à ARI. Desde a Lei n.º 56/2023 (“Mais Habitação”), o investimento imobiliário e a simples transferência de capitais deixaram de ser modalidades elegíveis.

  • €500.000 em fundos não imobiliários

    ARI — fundos de investimento

    Subscrição de unidades de participação em organismos de investimento coletivo não imobiliários constituídos sob a lei portuguesa, com maturidade mínima de 5 anos e pelo menos 60% aplicados em sociedades com sede em Portugal.

    Obrigações: Manter o investimento pelo prazo legal, comprovar a origem lícita dos fundos e cumprir a permanência mínima média (7 dias no 1.º ano e 14 dias a cada 2 anos).

  • €500.000 em investigação científica

    ARI — investigação científica

    Aplicação em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

    Obrigações: Comprovar a transferência e a aplicação do valor na instituição elegível, além das obrigações gerais da ARI.

  • €250.000 em cultura e património

    ARI — cultura e património

    Apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do património cultural nacional, por meio de entidades elegíveis.

    Obrigações: Comprovar o apoio à entidade elegível e manter as condições da ARI durante as renovações.

  • €200.000 em território de baixa densidade

    ARI — cultura em território de baixa densidade

    A modalidade de cultura e património admite redução de 20% (para €200.000) quando o projeto está em território de baixa densidade.

    Obrigações: O projeto precisa estar localizado em território classificado como de baixa densidade.

  • €500.000 + 5 postos de trabalho

    ARI — sociedade comercial

    Constituição de sociedade comercial com sede em Portugal, ou reforço de capital de sociedade existente, com criação de 5 postos de trabalho permanentes ou manutenção de 10 postos (com pelo menos 5 permanentes) por 3 anos.

    Obrigações: Manter os postos de trabalho e a atividade da sociedade, com obrigações fiscais e de segurança social em dia.

  • 10 postos de trabalho (8 em baixa densidade)

    ARI — criação de emprego

    Criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal (8 em territórios de baixa densidade). A lei não fixa um valor mínimo de capital; o investimento precisa ser suficiente para sustentar esses empregos.

    Obrigações: Inscrever e manter os trabalhadores na Segurança Social pelo período exigido.

  • Empreendedores e profissionais independentes

    Visto D2

    Visto de residência para quem vai abrir ou investir em um negócio, ou atuar como profissional independente. Não há valor mínimo legal; avalia-se a viabilidade do plano de negócio e os meios de subsistência.

    Obrigações: Apresentar plano de negócio consistente, meios de subsistência e manter a atividade nas renovações junto da AIMA.

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A Ferreira Advogados presta exclusivamente assessoria jurídica migratória. Não realizamos recomendação, oferta ou intermediação de investimentos financeiros.

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