
Investir em Portugal
Investimento e residência em Portugal, com segurança jurídica.
Entenda as rotas de residência ligadas a investimento e empreendedorismo previstas na lei portuguesa e veja quais podem se encaixar no seu perfil.
Atualizado em out/2026
Brasileiros em Portugal em números
A maior comunidade estrangeira do país.
493.622
brasileiros com autorização de residência no fim de 2025
31,1% dos 1.585.854 estrangeiros residentes
Fonte: AIMA — Relatório de Migrações e Asilo 2025 (set/2026)574.195
residentes de nacionalidade brasileira estimados em 2025
Estimativa populacional, com metodologia diferente
Fonte: CNN Portugal, com dados do INE — Estimativas da População Residente 2025 (jun/2026)A AIMA conta títulos de residência válidos; o INE estima a população residente por nacionalidade. Por isso os números diferem. Entenda a diferença.
Rotas previstas na lei
ARI (“Visto Gold”) e Visto D2
A compra de imóveis não dá mais acesso à ARI. Desde a Lei n.º 56/2023 (“Mais Habitação”), o investimento imobiliário e a simples transferência de capitais deixaram de ser modalidades elegíveis.
€500.000 em fundos não imobiliários
ARI — fundos de investimento
Subscrição de unidades de participação em organismos de investimento coletivo não imobiliários constituídos sob a lei portuguesa, com maturidade mínima de 5 anos e pelo menos 60% aplicados em sociedades com sede em Portugal.
Obrigações: Manter o investimento pelo prazo legal, comprovar a origem lícita dos fundos e cumprir a permanência mínima média (7 dias no 1.º ano e 14 dias a cada 2 anos).
€500.000 em investigação científica
ARI — investigação científica
Aplicação em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
Obrigações: Comprovar a transferência e a aplicação do valor na instituição elegível, além das obrigações gerais da ARI.
€250.000 em cultura e património
ARI — cultura e património
Apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do património cultural nacional, por meio de entidades elegíveis.
Obrigações: Comprovar o apoio à entidade elegível e manter as condições da ARI durante as renovações.
€200.000 em território de baixa densidade
ARI — cultura em território de baixa densidade
A modalidade de cultura e património admite redução de 20% (para €200.000) quando o projeto está em território de baixa densidade.
Obrigações: O projeto precisa estar localizado em território classificado como de baixa densidade.
€500.000 + 5 postos de trabalho
ARI — sociedade comercial
Constituição de sociedade comercial com sede em Portugal, ou reforço de capital de sociedade existente, com criação de 5 postos de trabalho permanentes ou manutenção de 10 postos (com pelo menos 5 permanentes) por 3 anos.
Obrigações: Manter os postos de trabalho e a atividade da sociedade, com obrigações fiscais e de segurança social em dia.
10 postos de trabalho (8 em baixa densidade)
ARI — criação de emprego
Criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal (8 em territórios de baixa densidade). A lei não fixa um valor mínimo de capital; o investimento precisa ser suficiente para sustentar esses empregos.
Obrigações: Inscrever e manter os trabalhadores na Segurança Social pelo período exigido.
Empreendedores e profissionais independentes
Visto D2
Visto de residência para quem vai abrir ou investir em um negócio, ou atuar como profissional independente. Não há valor mínimo legal; avalia-se a viabilidade do plano de negócio e os meios de subsistência.
Obrigações: Apresentar plano de negócio consistente, meios de subsistência e manter a atividade nas renovações junto da AIMA.
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A Ferreira Advogados presta exclusivamente assessoria jurídica migratória. Não realizamos recomendação, oferta ou intermediação de investimentos financeiros.
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