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Investimento 7 min de leitura

Visto Gold (ARI) em 2026: o que mudou e quais as opções

A compra de imóveis deixou de dar acesso à Autorização de Residência para Investimento. Veja as modalidades que continuam previstas na lei e as principais obrigações.

Por Leonardo Ferreira Damasceno Silva

Escrivaninha com caderneta, plantas de arquitetura e caneta, telhados do Porto ao fundo

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecida como “Visto Gold”, continua prevista na Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007). Mas o programa mudou bastante nos últimos anos, e muita informação antiga ainda circula.

O que mudou: imóveis não contam mais

Desde as alterações do pacote “Mais Habitação” (Lei n.º 56/2023), a compra de imóveis deixou de ser uma modalidade de investimento elegível para a ARI, assim como a simples transferência de capitais. Quem lê sobre “Visto Gold com imóvel de €280 mil ou €500 mil” está diante de regras que já não se aplicam a novos pedidos.

Modalidades previstas atualmente

  • Fundos de investimento — €500.000: subscrição de unidades de participação em organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de 5 anos no momento do investimento e pelo menos 60% do valor aplicado em sociedades comerciais com sede em Portugal.
  • Investigação científica — €500.000: aplicação em atividades de investigação desenvolvidas por instituições, públicas ou privadas, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
  • Apoio à cultura e ao património — €250.000: apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do património cultural nacional, por meio de entidades elegíveis. Em territórios de baixa densidade, o valor pode ser reduzido em 20%, para €200.000.
  • Sociedade comercial — €500.000: constituição de sociedade com sede em Portugal, ou reforço de capital de sociedade existente, com criação de 5 postos de trabalho permanentes ou manutenção de 10 postos de trabalho (com pelo menos 5 permanentes) por 3 anos.
  • Criação de emprego: criação de pelo menos 10 postos de trabalho (8 em territórios de baixa densidade), sem um valor mínimo de capital fixado na lei.

Obrigações comuns

  • Comprovar a origem lícita e a transferência dos valores, além de ausência de antecedentes criminais relevantes.
  • Manter o investimento pelo período exigido (em regra, 5 anos).
  • Cumprir a permanência mínima em Portugal: em média 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de 2 anos.
  • Renovar a autorização de residência nos prazos legais junto da AIMA.

Cuidados importantes

A ARI é um procedimento migratório. A escolha de um investimento financeiro concreto envolve riscos e deve ser avaliada com profissionais habilitados para isso. Desconfie de promessas de “aprovação garantida” ou de rentabilidade: a decisão cabe às autoridades portuguesas, e cada caso depende da documentação apresentada.

Para quem não pretende investir esses valores, existem caminhos como o Visto D2 de empreendedor, o D7 ou o D8, conforme o perfil.

Fontes

Conteúdo exclusivamente informativo, atualizado em outubro de 2026. A Ferreira Advogados presta exclusivamente assessoria jurídica migratória. Não realizamos recomendação, oferta ou intermediação de investimentos financeiros. A elegibilidade depende de análise jurídica individual e da decisão das autoridades portuguesas.

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