Visto D2: como empreender e morar em Portugal
O Visto D2 é o caminho de residência para empreendedores e profissionais independentes. Entenda os requisitos, os documentos e os cuidados com o plano de negócio.
Por Leonardo Ferreira Damasceno Silva

O Visto D2 é um visto de residência destinado a imigrantes empreendedores e a profissionais independentes que pretendem desenvolver uma atividade em Portugal. É o caminho mais comum para quem quer abrir um negócio com valores abaixo dos exigidos pela ARI.
Para quem é
- Quem pretende constituir uma empresa em Portugal ou investir em uma empresa existente.
- Profissionais liberais ou independentes que vão prestar serviços a partir de Portugal.
- Quem tem um projeto empresarial viável e consegue demonstrar meios de subsistência.
Há valor mínimo de investimento?
A lei não fixa um valor mínimo de investimento para o D2. O que se avalia é a viabilidade e a credibilidade do projeto: o plano de negócio, a capacidade financeira para executá-lo e os meios de subsistência do requerente durante a instalação. Valores muito baixos ou planos genéricos tendem a enfrentar mais dificuldade.
Documentos usuais
- Plano de negócio detalhado, com descrição da atividade, mercado, projeções e geração de valor em Portugal.
- Comprovativos de investimento ou de constituição da empresa (quando já existente) ou de intenção de investimento.
- Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento em Portugal.
- NIF português, seguro de viagem/saúde, certidão de antecedentes criminais (apostilada) e passaporte válido.
Como funciona o processo
- Pedido de visto no consulado ou centro de vistos competente no Brasil (por exemplo, VFS Global).
- Entrada em Portugal com o visto e agendamento na AIMA para a autorização de residência.
- Renovações periódicas, condicionadas à manutenção da atividade e das obrigações fiscais e de segurança social.
Cuidados importantes
O plano de negócio é a peça central: deve ser realista, coerente com a experiência do requerente e com o mercado português. A assessoria jurídica migratória ajuda a organizar a documentação e a escolher o enquadramento correto (D2, ARI por criação de emprego ou outro visto). Decisões sobre o negócio e investimentos financeiros devem ser avaliadas com profissionais habilitados.
Fontes
- Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), art. 60.º e seguintes, na redação vigente — PGDL (texto consolidado).
- Vistos — Portal Consular / MNE.
Conteúdo exclusivamente informativo, atualizado em outubro de 2026. A Ferreira Advogados presta exclusivamente assessoria jurídica migratória. Não realizamos recomendação, oferta ou intermediação de investimentos financeiros. A elegibilidade depende de análise jurídica individual e da decisão das autoridades portuguesas.
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