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Reagrupamento Familiar 6 min de leitura

Reagrupamento familiar em Portugal: o que mudou com a Lei n.º 61/2025

A alteração da Lei de Estrangeiros passou a exigir, como regra, dois anos de residência para pedir o reagrupamento familiar. Veja as exceções e os requisitos.

Por Leonardo Ferreira Damasceno Silva

Casal abraçado no saguão de desembarque de um aeroporto

O reagrupamento familiar permite que o estrangeiro com autorização de residência válida em Portugal traga ou regularize familiares próximos. A Lei n.º 61/2025, que alterou a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), trouxe mudanças importantes a esse regime.

A nova regra geral

Como regra, o titular passou a precisar de autorização de residência válida há pelo menos dois anos para requerer o reagrupamento dos familiares.

Exceções previstas

  • Filhos menores ou incapazes a cargo do titular;
  • Cônjuge ou equiparado que tenha coabitado com o titular por um período mínimo antes da entrada deste em Portugal, conforme previsto na lei;
  • Titulares de determinadas autorizações de residência, como as relativas a atividade altamente qualificada, Cartão Azul UE e autorização de residência para investimento.

Quem pode ser reagrupado

A lei abrange, entre outros, o cônjuge ou unido de facto, filhos menores ou incapazes, filhos maiores a cargo que estejam a estudar, e ascendentes a cargo, observadas as condições de cada categoria.

Requisitos usuais

  • Alojamento adequado em Portugal;
  • Meios de subsistência suficientes para o agregado familiar;
  • Comprovação dos vínculos familiares por certidões apostiladas;
  • Elementos de integração previstos na lei, como a aprendizagem da língua portuguesa, quando aplicável.

Como é o trâmite

O pedido de reagrupamento é apresentado à AIMA. Se os familiares estiverem fora de Portugal, após o deferimento eles solicitam o visto de residência no consulado. Se já estiverem em Portugal, com entrada legal, o pedido pode ser feito no próprio país, conforme as regras aplicáveis.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada caso. A legislação portuguesa de nacionalidade e de estrangeiros foi alterada recentemente e pode voltar a mudar; confirme sempre a redação vigente antes de iniciar um pedido.

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