Visto D7: o visto para quem vive de rendimentos próprios
Aposentados e pessoas com rendimentos passivos regulares, como aluguéis e aplicações financeiras, podem avaliar o visto D7. Veja requisitos, documentos e etapas.
Por Leonardo Ferreira Damasceno Silva

O visto de residência para titulares de rendimentos próprios, conhecido como visto D7, é uma das vias mais procuradas por brasileiros que desejam morar em Portugal sem depender de um contrato de trabalho no país.
A quem se destina
O D7 é pensado para quem possui rendimentos regulares e estáveis, como:
- aposentadorias e pensões;
- rendimentos de aluguéis de imóveis;
- rendimentos de aplicações financeiras, dividendos ou direitos de propriedade intelectual.
Meios de subsistência
A referência utilizada pelas autoridades é o salário mínimo nacional português. Em regra, exige-se o equivalente a um salário mínimo para o requerente, metade desse valor para o cônjuge ou outro adulto dependente e 30% por cada filho menor. Como o salário mínimo é atualizado anualmente, é importante verificar o valor vigente na data do pedido.
Documentos usuais
- Passaporte válido e formulário de pedido de visto;
- Comprovativos dos rendimentos e extratos bancários;
- Comprovativo de alojamento em Portugal (contrato de arrendamento, termo de responsabilidade ou escritura);
- Certidão de antecedentes criminais apostilada;
- Seguro de saúde válido para o período inicial;
- Número de Identificação Fiscal (NIF) português e, frequentemente, conta bancária em Portugal.
Etapas
O pedido é feito no Brasil, junto ao posto consular competente ou ao centro de vistos indicado. Concedido o visto, que permite duas entradas e permanência inicial de quatro meses, o titular deve comparecer à AIMA para requerer a autorização de residência, na data agendada.
Atenção ao planejamento
A comprovação de que os rendimentos são estáveis e de origem lícita é um dos pontos mais analisados. Também é recomendável avaliar as consequências fiscais da mudança de residência, tanto no Brasil quanto em Portugal, antes de iniciar o processo.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada caso. A legislação portuguesa de nacionalidade e de estrangeiros foi alterada recentemente e pode voltar a mudar; confirme sempre a redação vigente antes de iniciar um pedido.
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